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Acidente de Trabalho: O Que É e Quais São Seus Direitos

Acidente de Trabalho

O Que É e Quais São Seus Direitos

Você sabia que se sofrer um acidente enquanto trabalha, tem uma série de direitos garantidos pela lei?

A Lei 8.213/91 define o acidente de trabalho como qualquer evento que acontece durante o exercício da sua atividade profissional, causando lesão corporal ou algum problema que comprometa sua capacidade de trabalhar, seja de forma temporária ou permanente.

1 - O que é considerado um acidente de trabalho?

Doença profissional: Causada pela natureza do trabalho que você exerce.

Doença do trabalho: Desencadeada pelas condições em que você trabalha, como ambientes perigosos ou estressantes.

Agressões ou sabotagens: Atos praticados por terceiros ou colegas de trabalho que resultem em lesões.

Atos de imprudência: Negligência ou erros de terceiros que causem acidentes.

Eventos de força maior: Como incêndios, desabamentos e outros desastres.

Acidentes fora do local de trabalho: Se você estiver a serviço da empresa, mesmo fora do expediente ou do ambiente da empresa, e se acidentar, isso é considerado um acidente de trabalho.

Acidente no trajeto: Se sofrer um acidente no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa, isso também é um acidente de trabalho, mesmo que esteja usando veículo próprio.

2 - Quais são os principais direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Se você se acidentou no trabalho, a lei garante alguns direitos importantes para sua proteção e recuperação:

Estabilidade no emprego: Se você precisou se afastar pelo INSS por mais de 15 dias, tem direito a permanecer no emprego por 12 meses após o retorno, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

Auxílio-doença acidentário: Se o acidente deixar você temporariamente incapaz de trabalhar, tem direito a um benefício equivalente a 91% do salário, pago pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez: Em casos mais graves, quando o acidente causa incapacidade permanente, você pode se aposentar por invalidez.

Reabilitação profissional: Se sua capacidade de trabalho for reduzida, o INSS pode oferecer programas de reabilitação para ajudar você a voltar ao mercado de trabalho.

Indenização por danos morais e materiais: Se o acidente for causado por negligência do empregador, você pode exigir uma indenização para compensar prejuízos, como despesas médicas e perda de qualidade de vida.

FGTS durante o afastamento: Mesmo afastado pelo INSS, o empregador deve continuar depositando seu FGTS.

Indenização por danos estéticos: Se o acidente deixar cicatrizes ou alterações permanentes no seu corpo, pode haver direito a uma indenização adicional.

Pensão em caso de incapacidade: Se o acidente causar uma incapacidade permanente parcial, como a perda de um membro, você pode receber uma pensão mensal proporcional à perda de capacidade.

Auxílio-acidente: Em casos de perda funcional permanente, mesmo que você continue trabalhando, pode receber um auxílio adicional do INSS

Fique Atento!

Passar por um acidente de trabalho não é fácil. Além da dor física, muitas vezes existe o medo de perder o emprego ou a capacidade de sustentar a família.

Por isso, é fundamental estar bem informado sobre os seus direitos. Se a empresa não cumpre suas obrigações, busque ajuda jurídica para garantir tudo o que é seu por direito.